Análise regulatória
Análise e comentário sobre proteção de dados, GDPR, LGPD e governança de IA — para organizações que precisam entender o que a regulação efetivamente exige.
O Conselho Constitucional francês derrubou um artigo que proibia menores de 15 anos nas redes sociais. A objeção constitucional é um argumento para construir controles de idade adequadamente.
Ler artigo →Mesmo princípio, objetos diferentes. Quando o mesmo sistema de IA está dentro das duas arquiteturas regulatórias, surgem exigências probatórias distintas que precisam ser respondidas antes que o regulador faça a pergunta.
Ler artigo →A transparência de privacidade informa o indivíduo. A transparência de IA informa um ecossistema. A maioria das organizações ainda está desenhando para a primeira obrigação apenas.
Ler artigo →O que entra em vigor não cederá aos hábitos interpretativos desenvolvidos sob o GDPR. É o momento em que a regulação digital europeia começa a tratar a consciência da pessoa em relação ao sistema como um interesse protegido por si mesmo.
Ler artigo →Por anos, o campo da privacidade operou sob uma ficção conveniente: que dominar o direito equivale a dominar a proteção de dados. A premissa falha nos pontos onde a proteção de dados realmente acontece.
Ler artigo →A UE publicou o Digital Omnibus sobre IA. Não é um simples adiamento. É uma redistribuição de prioridades regulatórias — e os prazos mudaram, mas a direção não.
Ler artigo →Passou da hora de abandonar a premissa de que a Resolução nº 4 da ANPD trouxe previsibilidade de nível europeu à LGPD. A previsibilidade não deriva de cálculos — deriva de densidade institucional.
Ler artigo →A premissa de que a Europa define o teto regulatório nos mercados digitais está sendo silenciosamente desmantelada por arquitetura legislativa — do Reino Unido, Austrália, Brasil e além.
Ler artigo →O contrato deixou de ser o árbitro da classificação regulatória. O marketing é. Uma empresa que proíbe 'triagem de candidatos' nos Termos de Serviço enquanto vende 'solução completa para decisões de RH' em apresentações criou um documento contra ela mesma.
Ler artigo →O compliance transnacional não é uma média ponderada entre regimes. Não existe crédito de risco transferível de uma jurisdição para outra — e quando a investigação chegar, a ausência de diligência prévia será lida como escolha.
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